Como Calcular o Valor do Imposto na Nota Fiscal de Forma Eficiente

Aprenda como calcular o valor do imposto na nota fiscal. Descubra as informações necessárias e o passo a passo para realizar o cálculo corretamente

Como Calcular o Valor do Imposto na Nota Fiscal de Forma Eficiente

Em termos contábeis, é preciso saber exatamente como calcular o valor do imposto na nota fiscal.

No Brasil, a emissão de notas fiscais é uma prática essencial para registrar transações comerciais e garantir a correta arrecadação de impostos.

A legislação tributária do país estabelece um conjunto de leis e regulamentos que regem o pagamento de tributos por meio das notas fiscais, criando obrigações específicas para os contribuintes.

Mas, como calcular o valor do imposto na nota fiscal? Para entender melhor sobre o assunto, basta continuar a sua leitura nos parágrafos seguintes.

Quais são os impostos que caem na nota fiscal?

A nota fiscal é um documento fiscal que registra a transferência de propriedade de um produto ou a prestação de um serviço entre duas partes.

No Brasil, a nota fiscal inclui uma variedade de impostos. Os impostos exatos que aparecem na nota fiscal podem variar dependendo do tipo de produto ou serviço, da localização e de outros fatores.

Para entender melhor, abaixo iremos falar sobre os impostos mais comuns que podem aparecer numa nota fiscal no Brasil:

ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)

O ICMS é um imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias, transporte intermunicipal e interestadual e sobre serviços de comunicação.

O ICMS é um imposto não-cumulativo, o que significa que, em cada operação, o contribuinte tem direito a um crédito correspondente ao imposto pago nas operações anteriores.

As alíquotas variam de estado para estado, sendo definidas pelo Senado Federal.

IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)

O IPI é um imposto federal que incide sobre produtos industrializados, tanto nacionais quanto importados, no momento que eles saem da fábrica.

Sua função é regulatória, ou seja, ele é útil pelo governo para incentivar ou desincentivar a produção de determinados produtos. As alíquotas variam conforme a essencialidade do produto.

PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)

PIS e COFINS são contribuições federais que incidem sobre o faturamento bruto das empresas.

No entanto, o PIS se destina ao financiamento do seguro-desemprego e do abono para os trabalhadores que recebem até dois salários mínimos.

Já a COFINS é para o financiamento da seguridade social, que inclui saúde, previdência e assistência social.

ISS (Imposto Sobre Serviços)

O ISS é um imposto municipal que incide sobre a prestação de serviços. Cada município tem autonomia para estabelecer sua própria alíquota, dentro dos limites definidos em lei federal.

O ISS é cobrado das empresas prestadoras de serviços e seu valor varia de acordo com o tipo de serviço prestado.

CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)

A CSLL é uma contribuição federal que incide sobre o lucro líquido das empresas antes da incidência do imposto de renda.

Ela se destina ao financiamento da seguridade social. Sua alíquota varia de acordo com o regime tributário da empresa e o tipo de atividade exercida.

IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica)

O IRPJ é um imposto federal que incide sobre o lucro das empresas.

No entanto, sua alíquota e forma de cálculo variam de acordo com o regime tributário escolhido pela empresa (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real). É essencial lembrar que algumas empresas são isentas deste imposto.

Vale ressaltar que alguns destes impostos podem não ser diretamente visíveis na nota fiscal ao consumidor final, mas estão incorporados ao preço final do produto ou serviço.

Para entender melhor sobre os impostos que incidem sobre suas operações, recomenda-se procurar a ajuda de um profissional de contabilidade ou assessoria fiscal.

Os impostos são geralmente calculados como uma percentagem do preço do produto ou serviço, e são pagos pelo comprador mas recolhidos pelo vendedor ou prestador de serviços.

O vendedor ou prestador de serviços é então responsável por remeter os impostos ao governo. A nota fiscal serve como prova de que a transação ocorreu e de que os impostos foram recolhidos.

Existe alguma lei para o pagamento de tributos em notas fiscais?

Sim, existem leis e regulamentos que estabelecem as obrigações relacionadas ao pagamento de tributos em notas fiscais no Brasil e até mesmo emissão do DANFE.

A legislação tributária brasileira define as regras para a emissão e a tributação das notas fiscais, bem como as obrigações dos contribuintes em relação aos impostos.

Dentre as principais leis e regulamentos mais relevantes, podemos mencionar as seguintes:

Constituição Federal

A Constituição Federal estabelece as bases do sistema tributário brasileiro e define as competências dos diferentes níveis de governo (federal, estadual e municipal) para a tributação.

Ela estabelece os princípios gerais do sistema tributário, como a legalidade, a isonomia e a capacidade contributiva.

Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir)

Essa lei dispõe sobre o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e estabelece as regras gerais para a emissão de notas fiscais e o pagamento desse imposto.

Ela define as alíquotas, as obrigações dos contribuintes e as regras para a escrituração fiscal.

Lei Complementar nº 116/2003

Nesse caso, a lei trata do ISS (Imposto Sobre Serviços) e estabelece as regras para a emissão de notas fiscais de serviços e o pagamento desse imposto.

A lei procura definir as alíquotas, as atividades sujeitas ao imposto e as obrigações dos prestadores de serviços.

Lei nº 9.718/1998

Essa lei define as regras de tributação do PIS (Programa de Integração Social) e da COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).

Ela estabelece as bases de cálculo, as alíquotas e as obrigações dos contribuintes em relação a esses impostos.

Além dessas leis, há uma série de normas complementares, como decretos, portarias e instruções normativas, que detalham os procedimentos de emissão de notas fiscais, o cálculo dos impostos e as obrigações acessórias dos contribuintes.

É fundamental que os contribuintes estejam cientes dessas leis e regulamentos e cumpram suas obrigações tributárias de acordo com as disposições legais em vigor.

Como calcular o valor do imposto na nota fiscal?

Para saber como calcular o valor do imposto na nota fiscal, deve-se ter em mente a seguinte fórmula:

  • Valor total x alíquota do imposto = valor do imposto.

É preciso aplicar essa fórmula em todos os impostos que se exige. Em seguida, basta somar os resultados para poder chegar ao montante final.

Entretanto, não é preciso discriminar cada um, somente o imposto aproximado, com base na tabela IBPT.

Vamos supor que uma determinada empresa presta um serviço e gera uma nota fiscal do valor de R$150,00. Caso se enquadre no regime tributário do Lucro Real, o cálculo seria da seguinte maneira:

  • Valor da nota: R$150,00;
  • PIS (1,65%): R$2,47;
  • IRPJ (15%): R$22,50;
  • CSLL (9%): R$13,50;
  • COFINS (7,6%): R$11,40;
  • Valor total dos impostos: R$49,87.

Possíveis Problemas ao Não Recusar uma Nota Fiscal

Recusar ou não uma nota fiscal pode ter implicações significativas, dependendo da situação.

Afinal de contas, a recusa da nota fiscal geralmente acontece em casos de desacordo comercial ou alguma inconsistência percebida.

Ao não fazer a recusa de uma nota fiscal quando necessário, diversos problemas podem surgir.

Inconsistências na Documentação

Se a nota fiscal contém informações incorretas e você não recusar, pode ser responsabilizado por quaisquer discrepâncias. Isso pode levar a problemas legais, como multas e penalidades.

Responsabilidade Tributária

Ao aceitar uma nota fiscal com erros, você pode se tornar responsável por impostos que não seriam originalmente de sua responsabilidade, por exemplo. Isso pode levar a encargos tributários adicionais.

Pagamento por Produtos ou Serviços não Recebidos

Se a nota fiscal é emitida para produtos ou serviços que não foram entregues conforme o acordo, e você não recusa a nota, pode acabar pagando por algo que não recebeu.

Discrepâncias de Preço

A falta de recusa de uma nota fiscal com preços incorretos pode resultar em cobranças excessivas, levando a perdas financeiras desnecessárias.

Falta de Conformidade com os Processos Internos

A aceitação de uma nota fiscal incorreta pode causar desalinhamento com os processos internos da empresa, como controle de estoque, contabilidade, e compliance.

Relação com Fornecedores e Clientes

A não recusa de uma nota fiscal quando necessário pode levar a conflitos com fornecedores ou clientes, impactando negativamente a relação comercial.

Em suma, a recusa de uma nota fiscal é um direito do receptor e deve ser feita quando há inconsistências ou desacordo comercial.

Não fazer isso pode resultar em problemas legais, financeiros e operacionais, o que sublinha a importância de verificar cuidadosamente todas as informações em uma nota fiscal antes de aceitá-la.

Quando em dúvida, buscar orientação legal ou profissional é sempre a melhor prática.