DANFE x NF-e: As diferenças entre o documento auxiliar e a nota fiscal eletrônica
Você sabe qual é a diferença entre DANFE e Nota Fiscal? Para entender ainda melhor sobre este assunto, basta continuar a sua leitura nos parágrafos seguintes!
Muita gente ainda tem a dúvida a respeito das principais diferenças entre DANFE e Nota Fiscal. Afinal de contas, por serem documentos interligados, muitas pessoas ainda acreditam que se trata da mesma coisa.
No entanto, devemos informar que se trata de duas coisas diferentes. Então, se você quer entender um pouco melhor sobre as diferenças entre DANFE e NF, basta continuar a sua leitura nos parágrafos seguintes.
O que é DANFE?
Em suma, DANFE é a sigla para Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. É uma representação simplificada da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que acompanha o trânsito das mercadorias.
Porém, o DANFE não é uma nota fiscal, nem substitui uma nota fiscal, serve apenas como um documento auxiliar para a consulta da NF-e.
Ele contém a chave de acesso para a consulta de NF-e no site da Secretaria da Fazenda (SEFAZ).
O DANFE contém todas as informações da NF-e, que são necessárias para o transporte de mercadorias, tais como:
- Informações do emitente: como nome/razão social, endereço, e CNPJ;
- Informações do destinatário: como nome/razão social, endereço, e CNPJ;
- Informações das mercadorias: como descrição, quantidade, valor unitário e total;
- Informações do transporte: como modalidade do frete, dados do veículo, e dados do motorista;
- Dados adicionais: como dados de cobrança, dados de exportação, e informações adicionais de interesse do contribuinte.
É preciso imprimir o DANFE antes do trânsito da mercadoria, e deve acompanhar a mercadoria em todo o seu trânsito, até o destinatário.
No caso de venda para consumidor final (não contribuinte do ICMS), é possível emitir o DANFE NFC-e (Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica), que também serve para acompanhar o trânsito da mercadoria, mas contém menos informações que o DANFE normal.
O que é Nota Fiscal (NF)?
A Nota Fiscal (NF) é um documento fiscal de caráter obrigatório utilizado para registrar uma transação de compra e venda de mercadorias ou serviços.
Ela serve como comprovante legal dessa transação. Por isso, tanto empresas (pessoas jurídicas) quanto por profissionais autônomos (pessoas físicas) devem emitir esse documento.
A NF possui informações importantes, bem como:
- Nome/razão social do emitente (vendedor) e do destinatário (comprador);
- CPF ou CNPJ;
- Descrição dos produtos ou serviços;
- Quantidade;
- Valor unitário;
- Valor total;
- Impostos incidentes, como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto sobre Serviços).
Além disso, também é preciso saber que existem diferentes tipos de Notas Fiscais, que variam de acordo com a natureza da operação. Alguns exemplos são:
- Nota Fiscal de Venda: utilizada para registrar a venda de mercadorias;
- Nota Fiscal de Serviços: emitida por prestadores de serviços para registrar a prestação de serviços;
- Nota Fiscal de Importação: utilizada para registrar a entrada de mercadorias importadas;
- Nota Fiscal de Devolução: emitida quando ocorre a devolução de mercadorias ou a rescisão de contratos de prestação de serviços;
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): é a versão digital da Nota Fiscal, emitida e armazenada eletronicamente.
A emissão da Nota Fiscal é uma obrigação fiscal. Por isso, é possível que os órgãos governamentais a exijam para fins de controle tributário.
Ela contribui para a regularização e transparência das operações comerciais, além de fornecer ao comprador um documento que comprova a legalidade da transação e possibilita a garantia de direitos de consumo.
Devemos ressaltar que cada estado brasileiro possui legislações próprias sobre a emissão e a obrigatoriedade de uso da Nota Fiscal.
Portanto, é fundamental estar em conformidade com as regras fiscais vigentes para evitar problemas com a fiscalização e garantir a regularidade das operações comerciais.
Quais são as diferenças entre DANFE e Nota Fiscal?
O DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) e a Nota Fiscal são documentos semelhantes, mas possuem finalidades e características diferentes. Vamos analisar as principais diferenças entre eles:
Natureza do documento
- Nota Fiscal: A Nota Fiscal é o documento fiscal principal, que formaliza uma transação de compra e venda de mercadorias ou serviços. Ela possui validade jurídica e fiscal, e contém todas as informações necessárias para comprovar a operação.
- DANFE: O DANFE não é uma nota fiscal em si, mas um documento auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Ele não possui validade jurídica e fiscal, e serve apenas como uma representação simplificada da NF-e.
Formato:
- Nota Fiscal: É possível emitir a NF tanto em formato físico (impressa em papel) quanto em formato eletrônico (NF-e). Em ambos os casos, ela possui o mesmo valor legal.
- DANFE: É preciso emitir apenas em formato físico, isto é, no papel. Porém, ele não possui validade fiscal, sendo utilizado somente como um documento auxiliar da NF-e.
Conteúdo
- Nota Fiscal: A Nota Fiscal contém todas as informações necessárias para a operação, como dados do emitente, destinatário, descrição dos produtos/serviços, valores, impostos, entre outros. Ela é um documento completo e válido para fins fiscais.
- DANFE: O DANFE contém uma versão simplificada das informações presentes na NF-e. Ele possui dados básicos, como os nomes/razões sociais do emitente e do destinatário, CNPJ, descrição das mercadorias, quantidades, valores, além da chave de acesso para consulta da NF-e no site da Secretaria da Fazenda.
Utilização
- Nota Fiscal: A Nota Fiscal é o documento utilizado para formalizar a operação comercial, sendo necessária para o registro e a comprovação da transação. O vendedor deve imprimir e entregar ao comprador.
- DANFE: O DANFE não possui valor fiscal, mas é muito útil como um documento auxiliar da NF-e. Ele é impresso pelo emitente e acompanha o transporte das mercadorias, permitindo que o destinatário consulte a NF-e e confirme a sua regularidade.
Armazenamento
- Nota Fiscal: A Nota Fiscal, tanto no formato físico quanto eletrônico, deve ser armazenada pelo emitente e pelo destinatário pelo período determinado pela legislação fiscal.
- DANFE: O DANFE não precisa ser armazenado pelo emitente ou destinatário, pois não possui validade fiscal. No entanto, é recomendado mantê-lo arquivado junto com a cópia da NF-e para fins de controle interno.
Portanto, enquanto a Nota Fiscal é o documento fiscal principal, com validade legal e fiscal, o DANFE é apenas um documento auxiliar que acompanha o transporte das mercadorias e facilita a consulta da NF-e.
Ambos desempenham funções distintas no processo de emissão, circulação e controle das operações comerciais.